Representante do MP avaliará imediatamente a necessidade de uso de algemas em menor/adolescente apreendido/a. Entidade especializada emquestão, de atendimento diligente, apresentar art. 175 do ECA. Competente do MP atuar com diligência. Uso de alças, termo-principal.
A 1ª turma do STF definiu, hoje, 7 de dezembro, diretrizes para o manejo de dispositivos de contenção em jovens.
No segundo parágrafo, foi ressaltada a importância de se evitar o uso desnecessário de manguinhos em casos que não envolvam risco iminente.
Mecanismos de Restrainment e Diretrizes para o Uso de Algemas em Menores de Idade
Vamos falar sobre a importância de estabelecer procedimentos claros e específicos para o uso de algemas em menores de idade, conforme discutido pelos ministros no STF. A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou a necessidade de garantir que o ” uso ” de algemas seja restrito a ” circunstâncias excepcionais ”, ressaltando a gravidade dessa medida e a importância de sua justificação adequada.
No caso em questão, a adolescente foi mantida algemada durante uma audiência de apresentação, levantando preocupações sobre a aplicação correta da súmula 11, que restringe o uso de algemas a situações excepcionais. A defesa argumentou que a manutenção das algemas foi uma violação desse princípio e solicitou a anulação da audiência.
A ministra Cármen Lúcia enfatizou que a justificativa para o uso de algemas deve ser cuidadosamente analisada, levando em consideração a segurança do menor e a necessidade real de seu ” restraintment ”. Ela ressaltou que a adolescência é um período crucial de desenvolvimento e que medidas extremas, como o uso de algemas, podem ter impactos significativos na vida do jovem.
Diante desse cenário, a ministra propôs diretrizes claras para a aplicação de algemas em menores, incluindo a avaliação imediata pelo representante do MP competente, conforme o art. 175 do ECA. Além disso, ela sugeriu que, nos casos em que não houver uma entidade especializada disponível, o menor seja encaminhado para uma repartição policial separada dos adultos, garantindo seu atendimento adequado.
Ao encaminhar o caso ao CNJ para a adoção de providências e normatização dos critérios, o STF busca garantir que o ” uso ” de algemas em menores seja rigorosamente controlado e justificado. A proposta de estabelecer procedimentos detalhados, como a apresentação imediata do menor ao representante do MP após a ” restraintment ”, visa assegurar que os direitos e a integridade dos menores sejam preservados em todas as circunstâncias.
Garantindo o Uso Responsável de Dispositivos de Restrainment em Menores
É fundamental considerar a delicadeza da situação envolvendo a ” restraintment ” de menores de idade e a necessidade de estabelecer diretrizes claras para o ” uso ” de algemas. A proposta de submeter a decisão sobre o ” uso ” desse dispositivo ao Conselho Tutelar e ao CNJ reflete a preocupação do STF em garantir a proteção e assistência adequadas a esses jovens em conflito com a lei.
A atenção às especificidades desse público é essencial para evitar abusos e garantir que a ” restraintment ” seja aplicada apenas em casos excepcionais e devidamente justificados. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância de considerar o desenvolvimento físico e emocional dos menores ao decidir sobre o ” uso ” de algemas, destacando a necessidade de procedimentos cuidadosamente delineados nesse sentido.
Ao estabelecer um protocolo claro para a avaliação da necessidade de algemas em menores, o STF busca garantir que a medida seja adotada com responsabilidade e em conformidade com os princípios de proteção à infância e à juventude. A proposta de encaminhar o caso ao CNJ para a definição de diretrizes específicas evidencia o compromisso da corte em assegurar a aplicação justa e segura desse recurso de ” restrainment ”.
Ao respeitar os direitos e a dignidade dos menores em conflito com a lei, o sistema de justiça contribui para sua reintegração social e para a prevenção de violações de direitos. A regulamentação adequada do ” uso ” de algemas em menores é um passo importante nesse sentido, garantindo que a ” restraintment ” seja uma medida excepcional e proporcional às circunstâncias de cada caso.
Fonte: © Migalhas
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