Segunda-feira às 15h ocorreu libertação, regime fechado, benefícios, obrigações, redução; semiaberto, comunicação, autorização; Vara de Execuções, criminais.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O juízo paulista concedeu a progressão de regime a Alexandre Nardoni, 45 anos, que passará a cumprir o restante da sentença em regime aberto. O inscrito em direito foi sentenciado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da própria filha, Isabela, 5, em março de 2008. A liberdade foi dada na tarde desse segunda-feira (6).
A decisão judicial referente a Alexandre Nardoni gera controvérsias na sociedade. O ex-aluno de direito foi condenado em um caso bastante divulgado em 2008. Agora, com a mudança para o regime aberto, a história ganha um novo capítulo pondo em pauta o debate sobre a punição e a reinserção do condenado na sociedade.
Nardoni, Alexandre; obtém progressão para regime aberto
Alexandre Nardoni estava em regime semiaberto há anos, cumprindo pena desde 7 de maio de 2008. No entanto, a situação mudou quando, um dia antes de completar 16 anos de cárcere, ele deixou a unidade prisional. A Direção da Penitenciária 2 de Tremembé cumpriu o alvará de soltura na segunda-feira (6), às 17h20, concedido pelo Poder Judiciário em favor de Alexandre Nardoni, devido à progressão para o regime aberto.
A decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, divergiu do Ministério Público, que desejava realizar exames psicológicos para comprovar a aptidão de Alexandre para a liberdade. Porém, o magistrado considerou que o reeducando tem mantido uma boa conduta na prisão, cumprindo mais da metade de sua pena, além de usufruir das saídas temporárias e retornar regularmente ao presídio.
De acordo com a sentença, Alexandre passou por avaliações positivas e não apresentou infrações disciplinares durante o cumprimento da pena, atendendo aos requisitos legais para a progressão de regime. Ele terá que seguir algumas obrigações para manter-se no regime aberto, como comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais, conseguir um emprego legal em 90 dias e permanecer em casa das 20h às 6h, exceto com autorização.
Ainda, está proibido de mudar de residência sem comunicar o juízo, frequentar lugares inapropriados e deve abster-se de atitudes que possam comprometer o benefício concedido. A defesa de Alexandre Nardoni ainda não se pronunciou sobre a decisão. Enquanto isso, a madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, segue cumprindo pena em regime aberto desde junho do ano passado, após ter sido condenada em março de 2010.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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